Programa Bolsa Família 2015
- Professor Estélio Freitas
- 12 de fev. de 2015
- 4 min de leitura

O que é o Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O programa integra o Plano Brasil Sem Miséria, que te como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.
O Programa possui três eixos principais: a transferência direta promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares que objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
Todos os meses, o governo federal deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Há beneficiários específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam.
CONDICIONALIDADES
Frequência 85% - De 6 a 15 ano de idade.
Frequência 75% - De 16 a 17 anos de idade.
O que são as Condicionalidades do Programa Bolsa Família?
As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde, para que possa permanecer recebendo o benefício.
Quais são as condicionalidades na área de educação?
Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em estabelecimento regular de ensino;
Garantir a frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à escola em casos de impossibilidade do comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa;
Informar de imediato ao setor responsável pelo PBF no município, sempre que ocorrer mudança de escola e de série dos dependentes de 6 a 15 anos, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da frequência escolar.
As dúvidas da família sobre o compromisso da educação podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 6161 com os técnicos do Ministério da Educação, que é parceiro do Programa Bolsa Família.
Quais são as Condicionalidades na área da saúde?
Para gestantes e nutrizes:
Inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima da residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo do Ministério da Saúde;
Participar das atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
Para os responsáveis pelas crianças menores de 7 anos:
Levar a criança às unidades de saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
Levar a criança às unidades de saúde, portanto o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e outras ações, conforme calendário mínimo do Ministério da Saúde.
As dúvidas da família sobre os compromissos da saúde podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 1997 com os técnicos do Ministério da Saúde, que é parceiro do Programa Bolsa Família.
O que acontece à família quando ela descumpre as condicionalidades do PBF?
Advertência, no primeiro registro de descumprimento;
A partir da segunda ocorrência de descumprimento, a família fica sujeita às seguintes sanções:
Do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;
Do benefício por dois meses a partir do terceiro registro de descumprimento, e, reiteradamente, a partir da ocorrência de novos efeitos no benefício por descumprimento;
Cancelamento do benefício somente após registro no Sistema de Condicionalidades − SICON de que a família foi inserida em serviço socioassistencial de acompanhamento familiar do município e, cumulativamente:
a) permaneça em situação de suspensão durante 12 meses, contados a partir da data de coexistência do acompanhamento familiar e da fase de suspensão; e
b) se, após 12 meses, apresentou novo descumprimento com efeito no benefício nas repercussões posteriores, respeitando os 6 meses para reinício dos efeitos gradativos.
Quais são as condicionalidades do BVJ (Benefício Variável Jovem)?
O jovem de 16 e 17 anos deverá estar matriculado na escola e ter frequência mensal igual ou acima de 75%. Lembrando que para as crianças com idade entre 06 e 15 anos, o acompanhamento da frequência escolar não muda.
O que acontece quando o jovem descumpre as condicionalidades do BVJ?
Quando o jovem entre 16 e 17 anos tiver frequência escolar mensal abaixo de 75%, será considerado em situação de descumprimento de condicionalidade.
A sanção por descumprimento afeta apenas o jovem vinculado ao BVJ. Os demais benefícios da família são preservados. Todavia, se houver descumprimento de condicionalidade (saúde e educação) por parte da família, o benefício variável jovem será afetado.
Como será feita a repercussão do descumprimento da condicionalidade do BVJ - Benefício Variável Jovem?
O jovem receberá sanção gradativa correspondente ao número de registro de descumprimento, da seguinte forma:
1º registro de descumprimento: Advertência – Não há efeito sobre o benefício;
2º registro de descumprimento: Suspensão - O benefício é suspenso por 60 dias. Não recebe as parcelas suspensas;
3º registro de descumprimento: Cancelamento do benefício.
Para mais informações Sobre o Programa Bolsa Família:
Nome: Professor Estélio Freitas
Cargo:
Chefe de Divisão e Assistência ao Estudante.
Coordenador Municipal do PBF na Educação
Coordenador do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático)
Setor:
Departamento de Apoio Administrativo da SME.
Contatos:
E- mail: estelioaraujo@hotmail.com
Celular: TIM (88) 9679-8610|Claro (88) 9296-0739
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